Obrigações contratuais: entenda deveres e responsabilidades

As obrigações contratuais constituem um conjunto de compromissos estabelecidos entre as partes envolvidas, regulando a sua relação, definindo direitos e deveres com base na vontade reconhecida.
Tendo por base o Código Civil, esses compromissos possuem a capacidade de criar, modificar ou extinguir vínculos jurídicos de natureza patrimonial. Este aspecto implica, portanto, que as obrigações devem ser respeitadas em plenitude.
No entanto, existem diversos tipos de obrigações, sendo classificadas em categorias essenciais que abarcam desde a entrega de um determinado bem até a realização ou abstenção de um ato.
Neste conteúdo, exploramos o conceito, tipos, importância e implicações do descumprimento das obrigações contratuais, apresentando, em paralelo, uma estratégia atual baseada na tecnologia e que garante segurança jurídica e agilidade no processamento dos contratos.
Continue e tenha uma ótima leitura!
O que são obrigações contratuais?
As obrigações contratuais representam o conjunto de compromissos assumidos pelas partes envolvidas, que definem como cada uma deve se portar em relação à outra, tendo por base a vontade expressa e reconhecida.
De acordo com a Profa. Dra. Maria Helena Diniz, da PUC-SP, as obrigações e direitos de um contrato são caracterizados pelo seu fundamento ser:
“[…] a vontade humana, desde que atue conforme à ordem jurídica. Seu habitat é o ordenamento jurídico. Seu efeito é a criação, modificação ou extinção de direitos e obrigações, ou melhor, de vínculos jurídicos de caráter patrimonial.”
Nesse sentido, com base no consenso entre duas ou mais partes, o contrato permite a criação, modificação ou extinção de direitos e deveres.
As obrigações nascem deste acordo, desde que respeitados requisitos como capacidade das partes, licitude e possibilidade do objeto, assim como a forma prevista em lei e conforme estipulado no Código Civil.
Quais são os tipos de obrigações contratuais?
As obrigações contratuais se classificam em três tipos essenciais, como determinado pelo Código Civil:
- Obrigação de dar: coisa certa e coisa incerta;
- Obrigação de fazer: personalíssima ou impessoal;
- Obrigação de não fazer: abstenção.
A obrigação de dar subdivide-se em entrega ou restituição, podendo envolver coisa certa ou coisa incerta.
A obrigação de dar coisa certa está prevista no Art. 233 do Código Civil (CC), referindo-se a algo determinado. Já a obrigação de dar coisa incerta exige apenas a indicação de gênero e quantidade, conforme os Art. 243 a Art.246 do CC.
“Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
Art. 245. Cientificado da escolha o credor, vigorará o disposto na Seção antecedente.
Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.”
A obrigação de fazer refere-se à execução de um ato, vinculada a um fato, e pode ser personalíssima ou impessoal. No caso da personalíssima, apenas o devedor pode realizar a obrigação.
Por fim, a obrigação de não fazer consiste numa abstenção, reconhecido e de acordo entre as partes, indicando a não execução de um determinado ato. Por exemplo, as cláusulas de segredo em contratos empresariais.
Para além das obrigações de dar, fazer e não fazer, o CC estipula ainda as de natureza alternativa, divisível/indivisível e solidária. Confira abaixo, resumidamente.
Obrigação de dar | Coisa certa | Art. 233 a 237 |
Restituição de coisa certa | Art. 238 a 242 | |
Coisa incerta | Art. 243 a 246 | |
Obrigação de fazer | Prestação de fato | Art. 247 a 249 |
Obrigação de não fazer | Abstenção de fato | Art. 250 a 251 |
Obrigação alternativa | Mais de uma prestação possível | Art. 252 a 256 |
Obrigação divisível / indivisível | Divisão do objeto da prestação | Art. 257 a 263 |
Obrigação solidária | Solidariedade ativa | Art. 264 a 274 |
Solidariedade passiva | Art. 275 a 285 |
Por que é importante cumprir as obrigações contratuais?
O cumprimento das obrigações contratuais garante a segurança jurídica do acordo, a devida confiança entre as partes, assim como promove a estabilidade nas relações, sejam civis ou comerciais.
Essencialmente, ao firmar um contrato, cria-se um vínculo jurídico que obriga as partes a realizarem prestações acordadas. Este aspecto de cooperação, refletido pelo Prof. Dr. Calixto Salomão Filho, implica que:
“O contrato [e suas obrigações] aparece não apenas como anódino instrumento de disciplina individual de relações privadas, mas como meio apto a desempenhar outra função na organização da relação interna entre seus participantes: a cooperação entre agentes (função cooperativa).”
Por outro lado, o inadimplemento também deve ser avaliado, uma vez que pode gerar consequências legais, como a exigência de perdas e danos ou até a resolução do contrato. Além disso, o Código Civil também prevê diferentes consequências para o descumprimento, dependendo da natureza da obrigação.
Portanto, o cumprimento adequado preserva a boa-fé, estabelece relações de cooperação, evita litígios e protege direitos adquiridos. Assim, respeitar as obrigações pactuadas é fundamental.
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O que acontece se as obrigações contratuais não forem cumpridas?
O descumprimento das obrigações contratuais (inadimplemento) pode gerar diversas consequências jurídicas, dependendo do tipo de obrigação e da existência ou não de culpa do devedor.
Como exemplo, no caso de obrigação de dar coisa certa, há possibilidade de a parte devedora responder pelo equivalente pago, acrescido de perdas e danos.
Portanto, o inadimplemento ou o descumprimento das obrigações pode levar a um cenário de resolução do contrato, indenizações e outras medidas legais, tendo por base o Código Civil e as cláusulas contratuais estabelecidas.
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Conclusão
As obrigações contratuais representam pilares essenciais nas relações jurídicas e comerciais, estabelecendo direitos e deveres claros entre as partes, demandando o cumprimento rigoroso dos compromissos firmados.
Os princípios de garantia da segurança jurídica, fortalecimento da confiança mútua e reforço de cooperações são capazes de evitar conflitos, assim como promover a boa-fé e proteção de direitos.
Neste cenário, a incorporação de soluções tecnológicas proporciona maior segurança, agilidade e controle na formalização e gestão dos documentos digitais.
Por outro lado, essas ferramentas também contribuem para reduzir riscos operacionais e otimizar processos, tornando os contratos mais transparentes e confiáveis.
Portanto, tanto a atenção às obrigações quanto a modernização dos mecanismos de assinatura e gestão de contratos promovem relações comerciais eficientes, expressando uma evolução no ambiente jurídico e de negócios das empresas.
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