CT-e – Comunicado aos contribuintes de fora do Estado do Amazonas

A Secretaria da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) exige que todas as transportadoras de fora do estado, mesmo que sejam do Simples Nacional ou regime normal, paguem ICMS sobre o transporte quando a prestação de serviço se iniciar dentro do estado do Amazonas.
Sendo assim, o contribuinte deverá proceder da seguinte forma ao emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e):
- Utilizar o CFOP 5.932 ou 6.932, dependendo se o transporte é intermunicipal (dentro do estado) ou interestadual (entre estados);
- Utilizar o CST 90 (ICMS – Outra UF);
- Fazer o destaque do ICMS (mostrar o valor do imposto no documento);
Para o recolhimento do ICMS para o Estado do Amazonas o contribuinte deverá:
- Acessar: https://www.gnre.pe.gov.br:444/gnre/v/guia/index;
- Escolher o estado de destino: Amazonas (AM);
- Utilizar o código da receita: 100030 (ICMS Transporte);
- Preencher os dados obrigatórios, incluindo a chave de acesso do CT-e;
- Gerar a guia e pagar antes do transporte começar.
Importante: Caso o transporte passe pelo Posto Fiscal da SEFAZ-AM, localizado na BR-174, é obrigatória a apresentação da GNRE devidamente paga, acompanhada do respectivo comprovante. A não quitação do imposto poderá resultar na aplicação de multa, cobrança de juros e até na retenção do veículo ou das mercadorias.
Para maiores informações, o contribuinte deve entrar em contato pelo e-mail: [email protected]
Fonte: SEFAZ Amazonas