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EFD-ICMS/IPI – Prorrogação do prazo de Correção no Estado do Amazonas

27 de junho de 2025 • Rodrigo Marcal
Veja na TOTVS
EFD-ICMS/IPI – Prorrogação do prazo de Correção no Estado do Amazonas

A Secretaria da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) emitiu alerta aos contribuintes do ICMS sobre a necessidade de correção de eventuais erros na apropriação de créditos fiscais informados na EFD-ICMS/IPI. O objetivo é permitir a retificação voluntária antes da instauração de procedimentos fiscais.

Segundo a Sefaz-AM, a decisão está relacionada ao avanço da Reforma Tributária, que impulsionou a necessidade de homologação dos saldos credores acumulados pelos contribuintes. Após análises detalhadas, a Secretaria identificou diversas inconsistências nos dados já entregues por meio da EFD, como:

  • Transferência indevida de saldos credores acumulados em valores superiores aos devidos;
  • Crédito indevido sobre mercadorias sujeitas à substituição tributária;
  • Crédito de insumos destinados a uso ou consumo, contrariando a legislação vigente.

Com isso, os contribuintes têm até o dia 15 de julho de 2025 para realizar a regularização.

A Sefaz-AM destaca que, caso o contribuinte não corrija os erros identificados, poderá ser formalmente notificado para apresentar esclarecimentos. A não correção poderá resultar na lavratura de auto de infração.

A regularização é simples: não é necessário comparecimento presencial. Basta enviar uma nova EFD retificadora com as devidas correções. Os dados corrigidos serão processados automaticamente pelo sistema da Sefaz-AM.Para esclarecimentos adicionais, os contribuintes podem entrar em contato pelo e-mail: [email protected].

Fonte: SEFAZ Amazonas

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