NF-e/NFC-e – Preenchimento do campo cBenef adiado para setembro em SC

A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) adiou novamente o início da obrigatoriedade do preenchimento do campo cBenef nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e nas Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) emitidas com benefício fiscal. A nova data estabelecida para a exigência é 1º de setembro de 2025.
A decisão foi comunicada no dia 30 de junho, durante reunião realizada na Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC), com a participação das entidades que integram o Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (Cofem).
Antes desse novo adiamento, a exigência passaria a valer em 7 de julho. No entanto, a Fazenda optou por estender o prazo para permitir que os contribuintes finalizem os ajustes nos sistemas de emissão fiscal. A partir de setembro, o não preenchimento correto do campo resultará na rejeição da nota fiscal e na perda do direito ao incentivo fiscal, entre outras possíveis sanções.
O campo cBenef é utilizado para identificar os benefícios fiscais concedidos pelo Estado. A medida visa padronizar a escrituração e ampliar a transparência nas operações comerciais, seguindo uma prática já adotada por outras unidades da federação.
As regras estão previstas no Ato DIAT nº 35/2024 e na Nota Técnica 2019.001, versão 1.64, e já estão disponíveis para testes no ambiente de homologação desde novembro e dezembro de 2024. A ideia é permitir que as empresas validem suas aplicações antes do início da exigência oficial.
Para orientar os contribuintes, a SEF/SC tem enviado semanalmente mensagens via Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC), apontando documentos fiscais emitidos com erros. Também está disponível o suporte da Central de Atendimento Fazendária (CAF), pelo número 0800-0481515.
Fonte:Portal SEF SC