← Voltar para notícias

SEFAZ SP revoga uso do FS-DA e atualiza regras de documentos fiscais eletrônicos

02 de julho de 2025 • Magali Barreto da Silva
Veja na TOTVS
SEFAZ SP revoga uso do FS-DA e atualiza regras de documentos fiscais eletrônicos

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou, no Diário Oficial de 27 de junho de 2025, a Portaria SRE nº 35, que traz mudanças importantes nas regras sobre documentos fiscais eletrônicos.

A principal mudança trazida pela portaria é a revogação da norma que autorizava o uso do Formulário de Segurança (FS-DA), previsto na Portaria CAT 183/2010. O FS-DA era utilizado para a impressão de documentos fiscais auxiliares, como o DANFE (NF-e) e o DACTE (CT-e), em casos de contingência. Com a nova regra, a partir de 1º de janeiro de 2026, esse modelo deixa de ser permitido no Estado de São Paulo, acompanhando o avanço na digitalização e modernização das obrigações fiscais.

Além disso, a nova portaria também revoga:

  • O item 2 do § 8º do artigo 7º da Portaria CAT 32/96, relacionado à escrituração fiscal feita por sistemas eletrônicos; e 
  • O § 1º do artigo 18 da Portaria CAT 55/09, que tratava da emissão do CT-e e do DACTE.

Mesmo com essas revogações, a Secretaria do estado reforça que os contribuintes continuam obrigados a manter os documentos fiscais arquivados pelo prazo legal previsto no Regulamento do ICMS (RICMS).

Fonte: PORTARIA SRE 35, DE 26 DE JUNHO DE 2025

← Voltar para notíciasVer no site da TOTVS